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Donativos - Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação

Transforme a sua multa num ato de solidariedade

Em que casos posso doar o valor de uma multa à Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação?
Nos crimes de pequena gravidade pode haver uma suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 51.º do Código Penal, podendo esta traduzir-se na entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.

Como posso doar o valor de uma multa à Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação?
O Ministério Público, com a concordância do arguido, do assistente e do juiz do processo, nos termos do artigo 281.º do Código Penal, determina o cumprimento de uma injunção através da entrega de uma determinada quantia, que pode ser paga diretamente ao Estado ou entregue a uma instituição de solidariedade social.O autuado pode propor ao Tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida, podendo esta ser a Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação.

Como posso fazer prova do pagamento?
A Fundação emitirá um recibo de donativo no valor do pagamento efetuado, que servirá de prova junto do tribunal de que a multa está liquidada.

Deverá fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.
Entre em contato pelo e-mail: secretaria@senhoradapurificacao.pt
ou pelo telefone: 219 434 433 / 969 459 283

Donativos - Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação
Mecenato

Mecenato

As empresas também podem financiar a  Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação. Existem várias formas de as empresas se envolverem, como por exemplo tornando-se mecenas, apoiando um projeto específico ou prestando serviços pro bono.

Ser mecenas ou financiador da Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação tem benefícios, nomeadamente, através da presença da marca em materiais de divulgação, com o logótipo nas páginas web e em determinados materiais de comunicação das atividades. Mais ainda, o valor doado à Fundação é dedutível a 130% no IRC da empresa (artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho). Para além destes aspetos, existem ainda outros benefícios comprovados para a empresa, nomeadamente o facto de a atitude de responsabilidade social perante todos os stakeholders melhorar a imagem da empresa e aumentar o gosto por trabalhar com ou para a mesma.

Se preferir poderá fazer por depósito bancário
Casa de Lisboa

NIB: 0035 0646 00000072530 20
IBAN: PT50 0035 0646 00000072530 20
Swift/BIC: CGDIPTPL